Fique Atento Trabalhador com a Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017.
Em seu artigo 844 §2º , diz que na hipótese da ausência do Reclamante a audiência, o mesmo será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, contudo terá o prazo de 15 dias para justificar sua ausência.
Informo ainda que uma nova propositura de ação, ficará condicionada ao pagamento das custas pelo arquivamento da primeira ação.
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