Vamos Conversar! Você sabe, ou já ouviu falar, sobre LIMBO PREVIDENCIÁRIO? Não! Então vamos conversar. O empregado está recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Ao passar pela perícia médica do INSS, recebe alta, comunica ao seu empregador, e o médico da empresa, entende que o empregado não está apto para voltar ao trabalho. Pronto, temos o limbo jurídico, o empregado fica “desamparado”, pois, não recebe nenhum valor do INSS e não recebe salário do empregador. Saiba que essa situação tem como ser resolvida no Judiciário.
Para que o Seguro Desemprego conte como tempo de contribuição, é necessário que, no período em que estiver recebendo esse benefício, o segurado recolha para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo. Se o segurado não contribuir para o INSS durante esse período, o Seguro Desemprego não contará como tempo de contribuição. Mas fique atento! Se o segurado recolher para o INSS na qualidade de contribuinte individual, a Previdência entenderá que o mesmo está exercendo atividade laboral, e consequentemente vai cessar o Seguro Desemprego.