Saiba!
O Salário Maternidade é contado como tempo de contribuição, por força do
artigo 60 inciso V do Decreto 3.048/99. Isso influencia na contagem de tempo
para aposentadoria.
Entretanto o INSS não vai fazer constar esse tempo que a segurada recebeu o
salário maternidade, há não ser que seja requerido a inclusão desse período na
contagem de tempo para a aposentadoria.
O Salário Maternidade é contado como tempo de contribuição, por força do
artigo 60 inciso V do Decreto 3.048/99. Isso influencia na contagem de tempo
para aposentadoria.
Entretanto o INSS não vai fazer constar esse tempo que a segurada recebeu o
salário maternidade, há não ser que seja requerido a inclusão desse período na
contagem de tempo para a aposentadoria.
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