O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que 10% do salário do inquilino (quem aluga um imóvel), pode ser penhorado (descontado) para pagamento de aluguel atrasado. Essa decisão foi de maio de 2017 e a Ministra que decidiu entendeu que é possível descontar parte do salário desde que mantenha a capacidade da pessoa de sobreviver financeiramente.
A partir dessa decisão, outros juízes poderão fazer o mesmo quando o proprietário do imóvel processar o inquilino por atraso no aluguel.
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