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Salário Maternidade

Saiba! O Salário Maternidade é contado como tempo de contribuição, por força do artigo 60 inciso V do Decreto 3.048/99. Isso influencia na contagem de tempo para aposentadoria. Entretanto o INSS não vai fazer constar esse tempo que a segurada recebeu o salário maternidade, há não ser que seja requerido a inclusão desse período na contagem de tempo para a aposentadoria.

Mensalidade de Recuperação - Aposentadoria por Invalidez

O que é Mensalidade de Recuperação? É o valor pago ao Aposentado por Invalidez que tem seu benefício cessado, por ter recuperado a capacidade total ou parcial para o trabalho, após ter ficado em benefício por 5 anos ou mais. Como Funciona? Após a perícia constatar a recuperação, os 6 primeiros meses, o segurado receberá o valor integral (100%) do seu benefício, mantendo sua condição de Aposentado por Invalidez. Nesse período não cabe novo pedido de benefício ou pedido de Restabelecimento do benefício, sendo considerado tempo de contribuição. Nos 6 meses posteriores, o valor será reduzido em 50% do valor do benefício, e nos 6 meses finais será reduzido em 75% do benefício, totalizando um período de 18 meses. Posso Trabalhar recebendo a Mensalidade de Recuperação? Sim, sem prejuízo do recebimento. Importante! Após o recebimento da Mensalidade de Recuperação Integral, caberá novo pedido de benefício ou pedido de restabelecimento. Se for negado ...

Acréscimo de 25% sobre a Aposentadoria

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ontem (22/08/18), julgou o Recurso Repetitivo nº 1.648.305/RS – Tema 982, em que se discutia a possibilidade da concessão do acréscimo de 25% - previsto no artigo 45 da Lei 8.2013/91 - sobre o valor do benefício no caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria. Atualmente esse acréscimo de 25% é concedido somente para os aposentados por invalidez que comprovem a necessidade contínua de uma outra pessoa lhes auxiliando. Com essa decisão o cenário mudou. Todo aposentado, seja qual for o tipo de aposentadoria, que comprovar a necessidade de cuidados ininterruptos de outra pessoa poderá requerer administrativamente esse acréscimo, e sendo negado, poderá recorrer ao judiciário. Ressalta-se que ainda cabe recurso dessa Decisão para o STF.

Você Sabia?

Para trabalhadores que ganharam horas extras em ações trabalhistas, é importante saber que a incidência do reconhecimento previdenciário sobre essas horas não são incluídas automaticamente no INSS, contudo, se praticarem os atos corretos, é possível antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria.

Quitação Anual das Verbas Trabalhistas pelo Empregado

O empregado poderá dar quitação anual, de suas verbas trabalhistas ao empregador, desde que empregado e empregador manifestem interesse nesse sentido. Com isso o sindicato, passa a ter o dever de homologar a quitação anual, e não mais o dever de interferir, tendo em vista a prevalência do negociado sobre o legislado. É claro, que algumas objeções são feitas sobre esse tema, contudo, o intuito aqui é somente informar a nova lei trabalhista (13.467/17 que entra em vigor em 11 de novembro de 2017.), e não causar debate. Veja o novo artigo: Art.507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

Fique Atento Trabalhador

Fique Atento Trabalhador com a Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017. Em seu artigo 844 §2º , diz que na hipótese da ausência do Reclamante a audiência, o mesmo será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, contudo terá o prazo de 15 dias para justificar sua ausência. Informo ainda que uma nova propositura de ação, ficará condicionada ao pagamento das custas pelo arquivamento da primeira ação.

Seu salário pode ser descontado por atraso no aluguel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que 10% do salário do inquilino (quem aluga um imóvel), pode ser penhorado (descontado) para pagamento de aluguel atrasado. Essa decisão foi de maio de 2017 e a Ministra que decidiu entendeu que é possível descontar parte do salário desde que mantenha a capacidade da pessoa de sobreviver financeiramente. A partir dessa decisão, outros juízes poderão fazer o mesmo quando o proprietário do imóvel processar o inquilino por atraso no aluguel.